Nesta terça-feira (5), o Tribunal do Júri de Itabira condenou um homem a 67 anos de prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por gerar perigo comum). Além disso, o homem também foi julgado por tentativa de homicídio de outras três pessoas.
Segundo a documentação, a condenação acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Itabira. Essa condenação resulta na maior pena aplicada (de forma isolada), até o presente momento, pelo Tribunal do Júri de Itabira.
De acordo com o MPMG, na noite do crime, em maio de 2020, o condenado e mais quatro comparsas invadiram um ponto de tráfico de drogas da facção criminosa adversária, pegando as vítimas de surpresa. Conforme sentença do Júri, um levantamento pericial constatou que foram feitos pelo menos 40 disparos de arma de fogo.
O confronto deixou um morto, atingido no rosto e nas costas, e três pessoas feridas. Um dos sobreviventes era o alvo inicial da emboscada.
A sentença aponta que foi apurado que o condenado tinha função de gerência de uma das facções criminosas e foi ele que coordenou o crime naquela noite. Na época, ele também tinha outras três condenações que o acusavam, fato que agravou a pena.
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