Nesta terça-feira (12), o Judiciário condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Obras, além de três ex-integrantes da Comissão de Licitações do município de Espera Feliz, na Zona da Mata, por irregularidades nem licitação ocorrida em 2008.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cada um deles, juntamente com a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção Ltda, terá de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 11.559,59, e pagar o mesmo valor como multa civil. Todos foram sentenciados à perda da função pública, caso ocupem, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público.
Conforme a decisão judicial, ficou comprovado que os integrantes agiram para frustrar a licitude e a competitividade do procedimento licitatório para calçamento de vias públicas, como forma de beneficiar a empresa Costa Valério Serviços de Calçamento e Materiais de Construção. Entre as irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz e confirmadas pela Justiça, estão: ausência de orçamento detalhado para apurar os preços praticados no mercado e de comprovante de publicação do edital; falta de, no mínimo, três propostas válidas e; valor contratado superior ao valor de referência, entre outros.
Na investigação foi constatado ainda sobrepreço de R$ 11.559,59, ou 8%, no valor do contrato de R$ 149.585,14, para calçamento de rua e assentamento de meio fio em rua do município, relativo à licitação de janeiro de 2008. O valor estimado para o serviço era de R$ 138.250,39. Na decisão, o juiz afirma que o sobrepreço é suficiente para provar a atitude de dolo específico dos agentes, "o que não se confunde com erro grosseiro, inaptidão no exercício da gestão da coisa pública, falta de zelo ou negligência, a afastar a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
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