O Tribunal do Júri de Manhumirim condenou o homem que matou a filha de três meses a 32 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado. A decisão teve base no pedido do Ministério Público de Minas Gerais. A sentença reafirmou que há razões para a manutenção da prisão preventiva. Como pontuou o texto, com o objetivo de garantir a ordem pública, considerando a gravidade do crime, ocorrido em abril de 2022, no Bairro Cidade Jardim, em Manhumirim. 

Conforme a denúncia do MPMG, o homem, movido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e em contexto de violência doméstica e familiar, desferiu chutes e chineladas contra a sua filha de apenas três meses de idade, causando-lhe traumatismo craniano, e, consequentemente, a morte da bebê. Na ocasião, ele também agrediu a companheira com chutes e chineladas no rosto e no corpo.

As informações apuradas apontam que todo fato ocorreu por volta das 4h30, enquanto a companheira do homem estava sentada no sofá da residência amamentando a filha. Naquele momento, ele chegou ao local, e, por ciúmes, passou a agredir a companheira e a bebê que estava no colo da mãe, com chutes e chineladas. E devido à violência empregada e dos impactos gerados, a bebê bateu com a cabeça algumas vezes no encosto do sofá.

Horas depois, conforme a denúncia, por volta de 11h30, a menor apresentou espuma na boca e no nariz, sendo socorrida imediatamente ao Hospital Padre Júlio Maria. Ao chegar ao local, a equipe médica constatou que a vítima se encontrava desfalecida, sem sinais vitais, com hematomas pelo corpo e marcas de mordida na perna, e que, apesar de terem sido realizados os procedimentos médicos para reanimar a criança, não foi obtido êxito e a menor morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, causado pelas lesões perpetradas pelo denunciado.

Na denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Manhumirim acusou o homem pelos crimes de lesão corporal, homicídio qualificado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), em situação de violência doméstica ou familiar, contra pessoa vulnerável e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

Ministério Público de Minas Gerais - Homem foi condenado a 32 anos de prisão

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