O prefeito de Entre Rios de Minas, José Walter Resende Aguiar (PSB), teve o mandato cassado após votação na Câmara Municipal da cidade, na noite da última sexta-feira (1º). O vice-prefeito Paulino Pena de Oliveira (Solidariedade) foi convocado para tomar posse do cargo. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) falou que o trâmite processual não funciona dessa forma.

Quatro pessoas denunciaram no Legislativo infrações político-administrativas que teriam sido cometidas por José Walter na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022.

Em carta publicada, José Walter afirma que não recebeu nenhum favor pessoal ou dinheiro ilícito, que nunca usou o carro do gabinete que não fosse relacionado ao trabalho, e que não recebeu nenhuma diária quando viajava a trabalho.

José Walter não esteve presente na reunião em que os vereadores definiram sobre a cassação do mandato, que teve seis votos a favor, dois contrários e uma ausência. 

A reportagem procurou a Prefeitura de Entre Rios de Minas e aguarda retorno.

O TSE explicou que não consta no sistema o registro com o nome de José Walter, que o trâmite processual não funciona dessa forma. 

 

"Cassações de prefeitos e vereadores são tratadas, no âmbito da Justiça Eleitoral, pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral e, em grau recursal, pode vir a ser analisada pelo TSE".

Cassação

O processo de cassação de José Walter teve início na Câmara Municipal em setembro deste ano, após quatro pessoas apresentarem uma petição com indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo então prefeito na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022.

Em julho deste ano, foi apresentado um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) baseado nas apurações do Legislativo.

De acordo com a Câmara, a CPI apurou que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com repasse direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias.

O Executivo teria realizado o repasse sem licitação e com apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. “No que diz respeito ao orçamento, alguns repasses foram feitos com orçamento previsto como ‘sentenças judiciais’, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas ‘parecer jurídico’ assinado por funcionário da própria Administração Pública”, explicou o Legislativo.

Votação

A Câmara Municipal disse que José Walter foi intimado a comparecer na reunião, que foi suspensa por 15 minutos enquanto aguardavam a chegada do prefeito. Ele não compareceu e não nomeou procuradores.

A reunião retornou e, a pedido dos vereadores, foi feita a leitura da denúncia protocolada pelos quatro cidadãos e do parecer final da CPI.

Os vereadores se manifestaram sobre a denúncia e iniciaram os votos. Os votos favoráveis à cassação foram dos vereadores Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), Levi da Costa Campos, Rivael Nunes Machado, Ronivon Alves de Souza e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted).

Os votos contra foram dos parlamentares Franklin William Ribeiro Batista Soares e José Resende Moura (Juquinha do Táxi).

O vereador Rodrigo de Paula Santos Silva apresentou atestado médico e se ausentou da sessão.

Com a decisão, os vereadores então convocaram o vice-prefeito Paulino Pena de Oliveira para assumir o cargo de Chefe do Executivo.

A Câmara deve ainda comunicar a Justiça Eleitoral sobre a decisão.

Reprodução - José Walter Resende Entre Rios de Minas

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