Na cidade de Três Pontas, a Justiça suspendeu a posse do segundo candidato mais votado na eleição para conselheiro tutelar e também a concessão de posse, no cargo de conselheira tutelar, à primeira suplente. A decisão foi tomada, pois o candidato havia realizado propaganda eleitoral proibida em suas redes sociais.
De acordo com a documentação, a requisição foi fundamentada na falta de honestidade moral do candidato, requisito obrigatório para o exercício da função de conselheiro tutelar, e na prática, pelo candidato, de conduta vedada com potencial lesivo para desequilibrar o pleito.
Na Ação Civil Pública (ACP) foi demonstrado, por meio de documentos, que o candidato publicou uma propaganda eleitoral proibida no perfil dele, em uma rede social, no dia da votação, em 1º de outubro de 2023.
A 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas sustentou que o candidato abusou do poder de mídia social, uma vez que a propaganda ilegal veiculada tinha possibilidade de alcançar os 4.900 seguidores dele, número mais que duas vezes superior à totalidade de eleitores que participaram da eleição para conselheiro tutelar no município de Três Pontas, 2.104. O candidato obteve 288 votos.
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