A Justiça condenou um ateliê a indenizar uma cliente que pagou por vestido de noiva na modalidade de 'primeira locação' e, em seguida, descobriu que outra pessoa usou a roupa antes dela. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Câmara Cível modificou em parte a sentença da 6ª Vara Cível de Contagem para fixar os danos morais em R$ 6,5 mil.
Entenda o caso
De acordo com a documentação, a consumidora argumentou que pretendia se casar com um vestido exclusivo. Assim, optou por contratar o 1º aluguel, ao custo de R$ 6,5 mil. A cliente acompanhou o processo de criação e de confecção da peça. A cerimônia estava marcada para abril de 2021. Porém, devido à pandemia de Covid-19, o casamento teve que ser adiado para novembro do mesmo ano.
Por meio das redes sociais, a noiva descobriu que nesse intervalo o vestido idealizado por ela foi usado por outra pessoa. A cliente argumentou, em sua defesa, que ao tomar conhecimento do fato chegou a passar mal, "sentindo-se frustrada e abalada psicologicamente". Diante disso, em janeiro de 2022, ela entrou com uma ação contra o ateliê, pedindo indenização por danos morais em R$ 15 mil.
A empresa, em busca de se defender, replicou informando que a data do casamento foi alterada depois do prazo contratual previsto, e que, para compensar os danos, os valores pagos foram devolvidos, incluindo o pagamento de multa, com disponibilização do vestido de forma gratuita e apresentação de pedido de desculpas por escrito. Além disso, o ateliê argumentou que não havia danos morais passíveis de indenização e que a consumidora estaria agindo de má-fé.
O magistrado ponderou, em 1ª Instância, que o incidente possuía "contornos próprios”, na medida em que se tratava de cerimônia com singular importância para a pessoa, e estipulou a indenização em R$ 8,5 mil. Ele ainda observou que, em se tratando de contrato de aluguel de exclusividade, a disponibilização do vestido para outra noiva, uma semana antes da cerimônia da cliente, e a descoberta dos fatos por meio de fotos nas redes sociais possuem “o condão de causar sofrimento, capaz de ultrapassar sobremaneira os meros aborrecimentos do cotidiano, dado o abalo psicológico causado, em momento tão próximo do evento de tamanha relevância”.
O ateliê recorreu, mas a condenação foi mantida na 2ª Instância. O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, reduziu o montante para R$ 6,5 mil. O magistrado entendeu que a situação causou “enorme desgosto e intranquilidade” à noiva, mas avaliou que a empresa reconheceu o erro e se propôs a criar outra peça, tratando o caso com cordialidade e solicitude. Além disso, a cliente efetivamente utilizou o vestido na celebração, sem custos.
A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.
Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!