Uma costureira deverá receber uma indenização de R$ 200 mil de uma distribuidora de gás por causa da explosão de um botijão. A decisão em 1ª Instância da Comarca de Miraí teve o valor final aumentado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O nome da empresa não foi revelado. Inicialmente, a decisão da Comarca de Miraí previa o pagamento de R$ 70 mil por danos morais e outros R$ 70 mil por danos estéticos. Contudo, o valor foi aumentado em R$ 100 mil para cada um dos prejuízos causados.
Explosão
A costureira ajuizou a ação e alegou que houve uma explosão na casa dela que foi provocada pelo vazamento de gás do botijão que tinha sido instalado pela empresa, e causou sérios danos.
A mulher informou que precisou ser levada ao Hospital João XXIII, onde passou por cinco cirurgias. Ela afirmou ainda que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.
A empresa argumentou que a culpa tinha sido, exclusivamente, da costureira, pois ela teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que estava com um vazamento de gás.
A distribuidora alegou também que a consumidora instalou o botijão em lugar inapropriado. Porém, a empresa foi condenada em 1ª Instância pela Vara Única da Comarca de Miraí a indenizar a mulher por danos estéticos e morais.
Decisão
A sentença foi questionada judicialmente pelas duas partes. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, acatou o recurso da costureira e reajustou o valor das indenizações, que somadas chegam a R$ 200 mil; ele considerou o porte econômico da empresa.
O desembargador afirmou que ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, o que contesta a versão de que a consumidora tenha colocado o equipamento em local inadequado.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
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