Em Ipatinga, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu, por meio da Justiça, realizar o pedido de inclusão de um mandado de prisão de réu denunciado por homicídio na Difusão Vermelha da Interpol. Ele possui mandado de prisão preventiva decretada desde 2012, porém se encontra foragido.
De acordo com a argumentação do MPMG, policiais militares, após tentarem cumprir o mandado de prisão em vários endereços em Ipatinga, não tiveram êxito, no entanto, em conversa com colaboradores, tiveram a notícia que o réu estaria fora do país, com destino incerto. A 2ª Promotoria de Justiça de Ipatinga defendeu que a não inclusão do mandado na lista de difusão vermelha poderá tornar inviável a localização do acusado foragido, caracterizando o fato como grave impunidade.
Para obter a cassação, o Ministério Público sugeriu realizar a chamada correição parcial, proposta para emenda de erros ou abusos, quando não existe recurso ordinário. Na decisão contestada, o juízo havia considerado que não havia provas de evasão do acusado do país. “No entanto, veio a notícia de que o réu possa estar no exterior, porquanto não é visto há mais de 10 anos na localidade. Tenho, assim, que há real possibilidade de o réu estar fora do país, mormente levando-se em conta do decurso de extenso lapso temporal”, considerou por maioria o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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