Um morador de Cataguases foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao vizinho por danos morais e materiais. Segundo a decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele realizou obras na própria residência que danificaram o imóvel próximo.

De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa ao lado, o que causou infiltração e risco de deslizamento de terra.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

O responsável pela obra recorreu da decisão e argumentou que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.

O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, e alegou que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.

O desembargador argumentou ainda que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.

TJMG -

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