O prefeito da cidade de Patrocínio, localizada no Alto Paranaíba, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por crime de responsabilidade ao descumprir ordem judicial e negar a Lei Nacional do Tombamento, permitindo extrativismo no Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro, local também protegido por decisão judicial há 22 anos.

Segundo o que consta no Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos, o descumprimento de decisão judicial e de negativa de execução de lei, além da pena de detenção de até três anos, resulta na perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo público, eletivo ou de nomeação. Além disso, em relação ao crime ambiental, a pena de até três anos de reclusão e multa.

De acordo com denúncia do MPMG, desde 2018 o prefeito vem desobedecendo ordem judicial ao permitir atividade extrativista em área tombada do Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro e da APA Serra do Cruzeiro. Essa área, protegida por lei e decisão judicial, tem sido reduzida, mutilada e alterada, contrariando a Lei Nacional do Tombamento, a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Patrocínio.


Luta em favor da preservação acontece há 22 anos

Conforme dados do MPMG, em 2002, nesse mesmo local, em razão da extração ilegal de brita, pedrisco e quartzito por parte de uma mineradora, foi feita uma audiência pública, resultando no tombamento da área e o seu reconhecimento como Área de Proteção Ambiental (APA).

Após ser constatado diversos danos ambientais à flora e à fauna local devido à atividade minerária em 2008, o o Ministério Público propôs outra audiência ACP e conseguiu na Justiça, em 2017, sentença favorável no sentido de que o Conjunto Paisagístico da Serra do Cruzeiro passasse por restauração e que não fosse mais possível a atividade extrativista e de mineração.

Já em 2018, o prefeito recorreu dessa decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manteve. "Segundo a denúncia, em 2021, após o MPMG ajuizar ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, cobrando o que foi determinado pela Justiça, o prefeito, juntamente com uma mineradora, com o intuito de não obedecer a ordem judicial, conseguiu junto ao conselho do patrimônio cultural de Patrocínio autorização para atividade minerária numa extensão da área tombada, sob o fundamento de se extrair pedra para uso em uma avenida da cidade", relata o MPMG em nota.

Para o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos, o que o ato evidencia é uma tentativa do prefeito de burlar a decisão judicial, "principalmente a parte que proíbe atividades extrativistas e de mineração dentro do perímetro de tombamento do Conjunto Paisagístico Serra do Cruzeiro", afirma.

Por meio da autorização concedida pelo conselho do patrimônio cultural, o órgão conseguiu na Justiça decisão liminar para que fosse paralisado qualquer ato que tenha por objetivo dar prosseguimento às atividades minerárias na região tombada. "Mesmo diante de tantos entraves, o prefeito, conforme a denúncia, querendo mais uma vez não atender a ordem judicial, encaminhou, em 2023, à Câmara Municipal de Patrocínio um projeto de lei reduzindo a área da APA da Serra do Cruzeiro e da área tombada, para que fosse no local implementada atividade mineradora. A lei foi aprovada, mas, diante sua ilegalidade, o MPMG suscitou sua inconstitucionalidade."

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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