O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana do cargo. A Justiça estabeleceu ainda que o vice-presidente da Mesa Diretora do órgão deve assumir o cargo até eleição de novo presidente, que deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana, região Oeste de Minas. Na Ação, o Ministério Público esclarece que o atual presidente da Câmara foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, o que viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Banco de imagem - Imagem ilustrativa de Justiça

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