A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, bem como a devolver aos condutores autuados os valores recolhidos aos cofres públicos do município.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em março de 2022, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves pediu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.065/22, que autorizava a Guarda Municipal a fiscalizar o trânsito e multar, alegando que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda Municipal por meio de convênio, e não por meio de decreto como ocorreu no município.

Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas em sua vigência.

Segundo a Prefeitura de Barbacena, "cabe esclarecer que se trata de uma decisão de primeiro grau ainda passível de recursos, que serão oportunamente apresentados uma vez que o município entende que há equívocos na sentença. Desta maneira não há exigência de devoluções neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, essa decisão ainda pode ser modificada.

Em relação a liminar citada pelo MP, esta deixou de gerar efeitos, tendo em vista que o decreto que dispunha sobre a atuação da GCM foi revogado pelo próprio município, o que garante ainda a atuação da Guarda Civil Municipal no Trânsito nos termos da lei".
 

Divulgação - Multas no trânsito

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