O Tribunal do Júri de Aiuruoca, no Sul de Minas, condenou um homem a 16 anos e 15 dias de reclusão, a um ano de detenção e 10 dias-multa, fixados em 1/30 do salário-mínimo, pelo crime de feminicídio duplamente qualificado e guarda irregular de arma de fogo e munições. Ele também foi condenado à obrigação de reparar os danos causados aos familiares da vítima, no montante de R$ 100 mil.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu matou a sua ex-namorada, em março de 2023, com um tiro de espingarda na cabeça, por ciúme e inconformismo com o fim do relacionamento. Conforme denúncia do Ministério Público, os dois ficaram juntos por seis anos e tinham rompido há dois meses, mas continuaram morando na mesma casa, na zona rural de Bocaína de Minas, ainda que em quartos separados.

Na véspera do crime, o condenado adotou comportamento agressivo, chegando a atirar para o alto do lado de fora imóvel. Com medo, a vítima se escondeu em um cômodo da casa e trancou a porta. Quando ela saiu do quarto, o réu a surpreendeu com um disparo de espingarda, que atingiu sua cabeça e a matou.

Em julgamento no Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que os dois estavam sozinhos em imóvel afastado, que ela estava desarmada e sem possibilidade de fuga.

O réu, que se apresentou à polícia dias após o crime, já estava em prisão preventiva e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado.

Polícia Militar - Polícia Militar

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