Em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 mil do município de Viçosa, em razão do descumprimento do acordo firmado, em 2008, com o objetivo de adaptar as instalações físicas dos bens públicos de uso comum e de uso especial para assegurar os requisitos mínimos de acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme critérios previstos na legislação.

No TAC, o município comprometeu-se a adaptar pelo menos 40% dos bens públicos municipais até janeiro de 2010, incluindo todos aqueles localizados na área central da cidade, e a realizar todas as obras e modificações necessárias até fevereiro de 2011. Em dezembro de 2010, diante do descumprimento do acordo por parte do município, a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa ajuizou ação de execução da multa prevista no TAC.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães ressalta que “transcorridos mais de 14 anos do fim do prazo para cumprimento das obrigações assumidas, a administração pública municipal ainda não conseguiu executar as adaptações necessárias para garantir digno acesso das pessoas com deficiência aos bens públicos de uso comum e aos bens públicos de uso especial pertencentes ao município de Viçosa”.

Com o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, fixando o limite máximo da multa em R$ 100 mil, no dia 8 de abril foi determinado o bloqueio desse valor do município de Viçosa, por força do descumprimento do TAC.

 

Em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 100 mil do município de Viçosa, em razão do descumprimento do acordo firmado, em 2008, com o objetivo de adaptar as instalações físicas dos bens públicos de uso comum e de uso especial para assegurar os requisitos mínimos de acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme critérios previstos na legislação.

No TAC, o município comprometeu-se a adaptar pelo menos 40% dos bens públicos municipais até janeiro de 2010, incluindo todos aqueles localizados na área central da cidade, e a realizar todas as obras e modificações necessárias até fevereiro de 2011. Em dezembro de 2010, diante do descumprimento do acordo por parte do município, a Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa ajuizou ação de execução da multa prevista no TAC.

O promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães ressalta que “transcorridos mais de 14 anos do fim do prazo para cumprimento das obrigações assumidas, a administração pública municipal ainda não conseguiu executar as adaptações necessárias para garantir digno acesso das pessoas com deficiência aos bens públicos de uso comum e aos bens públicos de uso especial pertencentes ao município de Viçosa”.

Com o trânsito em julgado da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, fixando o limite máximo da multa em R$ 100 mil, no dia 8 de abril foi determinado o bloqueio desse valor do município de Viçosa, por força do descumprimento do TAC.

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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