O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público do município de Muriaé, na Zona da Mata, que teria inserido dados falsos em relatórios para receber diárias de viagens.
Conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, o servidor público, ocupante do cargo de motorista da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou e recebeu diárias de viagens que teria realizado em quatro ocasiões no ano de 2021. No entanto, nas datas e horários das supostas viagens, o servidor, que na época exercia também o cargo de vereador, participou de sessões da Câmara Municipal, da qual era presidente.
Fotografias e atas das sessões da Câmara demonstraram que nos dias 16 de março, 11 e 15 de junho e 24 de agosto de 2021 o vereador participou das reuniões na Casa Legislativa. Mas, de acordo com os relatórios de viagem que justificaram o recebimento das diárias, nas mesmas datas e horários, o vereador estava fora da cidade, trabalhando como motorista da Secretaria de Saúde.
Constatado o enriquecimento ilícito e o prejuízo aos cofres públicos, o MPMG deu ao servidor público a oportunidade de se manifestar acerca de possível acordo de não persecução cível. Como não houve resposta, foi ajuizada a Ação Civil Pública que requer a condenação por improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades: perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, correspondente a R$ 875,90; pagamento de multa civil no mesmo valor do acréscimo patrimonial; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por 14 anos.
Segundo o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, “está constatado que o requerido preencheu relatórios de viagens – para recebimento de diárias – com horários de chegada ideologicamente falsos, eis que, bem antes dos horários informados como de chegada, já estava, na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal de Muriaé, participando de sessões no poder legislativo local, as quais inclusive foram gravadas”.
Para o promotor de Justiça “o caso se reveste de ainda maior gravidade pois não se tratou de ilicitude praticada por uma pessoa ‘comum’, um cidadão médio; tratou-se de ilicitudes praticadas por um agente eleito pela população para representá-los. Não se pode achar, em hipótese alguma, que é banal, ou de somenos importância, independentemente do valor do dano ao erário, que um presidente da Câmara Municipal preencha dados falsos em relatório de viagens, com enriquecimento ilícito”.
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