O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Caratinga por crime ambiental no Vale do Rio Doce. Segundo apurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele foi responsável por realizar o descarte de resíduos da construção civil no Córrego do Pasto. A obra não teria sido autorizada pelo órgão ambiental responsável.

O TJMG reconheceu, então, que houve crime ambiental nos termos do artigo 60 da Lei nº 9.605/98: “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Ele foi condenado a um mês de detenção e pagamento de 10 dias-multa, em regime aberto, e teve a pena restritiva de liberdade substituída por uma pena restritiva de limitação de finais de semana. O cumprimento ainda será determinado.

Após os tramites do julgamento, ainda poderá haver a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade de réu.

Banco de imagem - Imagem ilustrativa de Justiça

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