O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um pai seja responsável por pagar uma indenização por danos morais devido ao abandono afetivo e material de sua filha. A decisão foi baseada em recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabelece o valor de R$ 10 mil, mais juros e correção monetária.

Segundo o MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas iniciou a ação pedindo pensão alimentícia e a indenização pelos danos causados pelo abandono. Apesar de um acordo inicial, onde o pai concordou em pagar parte do salário mínimo e custear tratamento psicológico, o Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas julgou improcedente o pedido de indenização. O TJMG, portanto, reverteu essa decisão solicitando a revisão da sentença para que o pai fosse condenado a pagar a indenização.

A decisão do TJMG destacou que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização. "Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar".

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Indenização | Justiça

Banco de imagem - Imagem ilustrativa de Justiça

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