O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de Ipatinga a indenizar em R$ 30 mil um casal, por danos morais, após impedir o pai de acompanhar o nascimento da filha.

De acordo com a documentação, em maio de 2022, por volta de 1h40, a mulher deu entrada na unidade de saúde. Ela foi atendida às 2h26, quando a médica que a examinou entendeu que o parto não era imediato e recomendou que fosse para casa. Contudo, a gestante se recusou e permaneceu na sala de triagem.

Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. As enfermeiras a levaram para a sala de parto, onde a filha nasceu às 3h20, mas a entrada do marido só foi permitida às 3h33.

Por causa do ocorrido, o casal entrou com uma ação de indenização sob o argumento de que o homem foi impedido de dar suporte à esposa e assistir ao nascimento da filha. Além disso, alegou que a paciente teve o direito a um acompanhante desrespeitado durante o trabalho de parto.

Em própria defesa, a fundação responsável pelo hospital justificou que a conduta da equipe assistencial foi correta, "não constando no prontuário a orientação de ir para casa, ao contrário, constou que a requerente seria reavaliada em três horas". Ainda segundo a acusada, o trabalho de parto da paciente "evoluiu de forma incomumente rápida", tendo a equipe adotado todos os tratamentos adequados.

Com isso, a fundação solicitou a contestação do pedido de indenização por danos morais, sob a justificativa de que não houve falha na prestação do serviço.

Em 1ª Instância os pedidos da autora foram indeferidos. Com isso, o casal recorreu. O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou o entendimento adotado da primeira vez. Segundo o magistrado, a lei do acompanhante garante à mulher um acompanhamento durante o procedimento de parto.

Ele ressaltou que se configurou o dano moral porque o homem foi impedido de estar junto da esposa e de presenciar momento tão importante, tanto para ele quanto para a mulher, "que permaneceu sem qualquer acompanhante durante o procedimento”.

O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira votaram de acordo com o relator.

TJMG - Hospital é condenado a pagar indenização a pai impedido de ver o nascimento da filha

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