O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma franquia de fábrica de doces a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma consumidora que encontrou um parafuso dentro de um bombom, em Muriaé.
O caso ocorreu em julho de 2015, quando a mulher comprou uma caixa de bombons e, ao morder um dos doces, se deparou com o objeto, que tinha pouco mais de um centímetro, dentro dele.
Por causa do ocorrido, a vítima procurou a loja e a fabricante, que por sua vez se justificaram alegando que não existia comprovação de que a consumidora teria ingerido o produto ou que tenha enfrentado qualquer complicação de saúde em razão do ocorrido. Elas ainda sustentaram que o laudo pericial apontou que a forma que o bombom chegou até a análise profissional não se assemelhava à demonstrada pelas imagens contidas no processo e que "a condenação se baseou apenas em fotografia juntada à petição inicial". Essas justificativas, no entanto, não foram aceitas pela Justiça, que acolheu o pedido da autora e fixou o valor da indenização. Diante da decisão, as empresas recorreram.
O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença. O magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou que o objeto periciado encontrava-se pela metade e que existia um corpo estranho em sua parte intermediária, indicando que a mulher ingeriu o chocolate e, em seguida, teria se surpreendido com o parafuso no alimento.
“É de se ressaltar que, embora a perita não afirme categoricamente a ingestão do produto, ficou constatado que houve a abertura da embalagem, bem como a presença de sinais característicos de mordedura”, disse.
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