O Tribunal de Justiça condenou um banco a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, uma viúva que perdeu o marido durante um assalto, conhecido como “saidinha de banco”, em Barbacena.

Segundo a documentação do caso, a viúva entrou com uma ação contra o banco em outubro de 2015, alegando que, em agosto de 2013, ela e o marido entraram na agência bancária para sacar uma quantia elevada de dinheiro e, ao deixar o local, foram abordados por assaltantes. Um dos criminosos disparou várias vezes e matou o marido dela com um tiro na cabeça.

Em defesa, o banco alegou que o crime aconteceu na rua, o que retirava qualquer responsabilidade do mesmo. Em 1ª Instância, esse argumento foi aceito. Porém, a viúva recorreu.

O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, reformou a sentença, entendendo que a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes. Baseado nos documentos anexados ao processo, o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos.

O desembargador Roberto Vasconcellos sustentou, ainda, que o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

Banco de imagem - Imagem ilustrativa de Justiça

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