O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a decisão de uma cidade da Zona da Mata e condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans em R$ 10 mil, por danos morais, pela falta de adequação do nome social dele nos registros bancários.
Conforme a documentação, em 2022, um homem alterou seu nome feminino, que não foi divulgado, para adequá-lo à sua nova identidade de gênero. A mudança foi aceita em repartições públicas, resultando na emissão de novos documentos civis. No entanto, ao solicitar a atualização dos dados no banco, seu pedido foi negado. O correntista então ajuizou uma ação contra a instituição financeira, alegando prejuízos financeiros por não conseguir receber pagamentos devido à não concordância nas informações bancárias.
Em 1ª Instância, foi aceito o argumento da defesa de que o correntista sofreu meros aborrecimentos, e o pedido de reparação por abalo na esfera íntima foi indeferido. Diante dessa decisão, o homem trans recorreu.
O relator, desembargador João Cancio, modificou a sentença. Segundo o magistrado, houve falhas por parte da instituição financeira devido à falta de retificação dos dados do correntista. Ele argumentou que o nome possui importância fundamental para qualquer pessoa, pois é através dele que a sociedade reconhece o indivíduo, sendo, portanto, um direito fundamental do cidadão.
Para o desembargador João Cancio, ao manter na titularidade da conta o chamado “nome morto”, mesmo após os pedidos de correção, a instituição publicizou a condição de transgênero do cliente, gerando confusão em sua vida pessoal e nas suas atividades comerciais, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour concordaram com o relator.
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