O governador Romeu Zema sancionou nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei que determina o reajuste de 4,62% nos salários do funcionalismo público estadual. A recomposição salarial já será aplicada pelo Governo de Minas na folha de pagamento do mês de junho, a ser quitada no quinto dia útil de julho.
Aproximadamente 625 mil servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, ativos, inativos e pensionistas, serão contemplados com a recomposição salarial, em um incremento de cerca de R$ 2,5 bilhões anuais com o pagamento da folha do Executivo, que chegará ao valor mensal de R$ 4,49 bilhões.
Conforme estabelecido, a recomposição também será paga retroativamente a 1/1/2024. Esses valores serão depositados nos meses de agosto a dezembro, seguindo o seguinte cronograma: retroativo de janeiro em agosto, de fevereiro em setembro, de março em outubro, de abril em novembro e de maio em dezembro. Os valores aplicados no pagamento do retroativo serão de R$ 975,39 milhões.
O PL encaminhado inicialmente previa o reajuste de 3,62%. Como resultado dos esforços do Executivo, mesmo diante da situação fiscal delicada enfrentada pelo Estado, em 4/6 foi enviada emenda à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelecendo para todo o funcionalismo público mineiro o aumento correspondente à inflação do país no ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ampliação do percentual de reajuste representou um impacto de cerca de R$ 570 milhões anuais a mais em relação aos valores anteriormente previstos para o custeio da folha de pagamento.
“O Governo de Minas reconhece a importância do trabalho e dedicação dos servidores públicos estaduais, fundamental para todos os avanços que alcançamos na nossa prestação de serviços e no desenvolvimento do Estado, e por isso nos empenhamos para garantir o reajuste nesse percentual”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), Camila Neves.
“O nosso objetivo é valorizar cada vez mais o funcionalismo mineiro, atuando para superar as limitações fiscais e orçamentárias que estamos vivenciando atualmente no Estado e promovendo as melhorias que são possíveis nesse cenário”, complementa a secretária.
Piso da Educação
Com reajuste geral, o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de MG supera o equivalente proporcional do piso nacional. Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido nacionalmente para uma carga horária semanal de 40 horas.
Desta forma, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores, permanece assegurado em Minas Gerais, sendo respeitado, portanto, o piso nacional para as horas trabalhadas.
No texto final sancionado, será vetado o artigo 6º da proposição de lei nº 25.820. No entendimento do Estado, não é viável adotar o critério incorporado por emenda parlamentar em relação à atualização do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, visto que as datas e percentuais de reajustes no âmbito do Poder Executivo são definidos mediante estudos de impacto financeiro e as concessões dependem de leis específicas.
Além disso, os reajustes concedidos à Educação podem ser, inclusive, superiores ao índice de atualização do piso salarial nacional do magistério, caso haja disponibilidade de caixa.
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