O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou o prefeito de Cataguases por não fornecer, de forma reiterada, dados técnicos solicitados pela Promotoria de Justiça da cidade. As informações eram essenciais para instruir inquéritos civis que investigam possíveis atos de improbidade administrativa e poderiam resultar na proposição de ações civis.

A denúncia detalha que a 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases instaurou um inquérito civil para investigar o possível recebimento de remuneração em duplicidade por servidores efetivos nomeados para cargos em comissão. Foram enviados três ofícios requisitórios ao prefeito, que, embora recebidos, não foram atendidos.

Outro inquérito civil foi instaurado para apurar a regularidade do quadro de servidores públicos do município a partir de 2017. Novamente, o prefeito não atendeu aos três ofícios requisitórios enviados pelo MPMG para obter dados indispensáveis à investigação. Os documentos destacavam a necessidade das informações para a propositura de ação civil e advertiam sobre as possíveis implicações legais da recusa, retardamento ou omissão.

Devido à omissão reiterada, a PCO expediu um novo ofício ao prefeito solicitando as informações. Em resposta, o chefe do Executivo afirmou ter encaminhado os ofícios ao setor competente, que teria sido omisso.

A Lei nº 7.347/85 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa de 10 a 1 mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) para o crime de recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. O MPMG solicita que o prefeito seja condenado por ter praticado o crime por três vezes, de forma continuada, em cada um dos fatos.

MPMG - Ministério Público de Minas Gerais

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