Um idoso de 75 anos foi condenado pela Justiça a 50 anos de prisão por estuprar a própria neta, dos 7 aos 15 anos de idade, em Minas Gerais. A condenação, requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reconheceu o acúmulo material dos crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado, cometidos entre 2018 e 2024, próximos ao município de Lamim, na região central do estado.
Segundo o órgão, as provas, obtidas por meio de depoimentos da vítima e de testemunhas, mostraram que o homem manteve conjunção carnal e outros atos libidinosos com a neta por diversas vezes durante o período. O denunciado confirmou os fatos durante a investigação policial.
A denúncia consta que os abusos ocorriam frequentemente quando o avô chamava a neta para sair ou quando retornavam de Lamim. Ele costumava estacionar o veículo em um local específico da estrada para, por meio de ameaças, manter relações sexuais não consentidas com a vítima. O promotor de Justiça Mateus Beghini Fernandes afirmou que o denunciado ameaçava cometer suicídio para pressionar a neta a manter relações sexuais e não contar a ninguém sobre os abusos. A vítima informou que não contou os fatos por medo da reação da família.
Ainda conforme a denúncia, quando os abusos começaram, a vítima tentou chamar outra irmã, mas foi agredida pelo avô com um soco. As investigações concluíram que os abusos ocorriam em média uma ou duas vezes por mês. Somente aos 15 anos, a vítima relatou o que acontecia à irmã, que conseguiu gravar a prática do crime ao seguir o carro do avô.
Em sua decisão, o juiz Paulo Roberto Caixeta, da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete, afirmou que as provas demonstraram a capacidade do homem de cometer crime tão cruel. “O réu é dotado de sordidez, ferocidade e imoralidade com ações bestiais assemelhadas ao homem grosseiro e repugnante. Todo o comprovado comportamento dele é visto como atos de repulsa e crueldade, contrariando à normalidade de avôs que têm a reflexão em seus netos com a doçura, o amor, o carinho e os cuidados que os ajudam a ter um envelhecimento feliz. O avô não desejou a felicidade”.
A Justiça apontou ainda as consequências para a neta, com a comprovação de comportamento depressivo e ansioso, tornando-se adolescente introvertida e isolada, além de baixo rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico.
O homem, que já se encontra preso preventivamente, não pode recorrer em liberdade.
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