Um produtor rural de uma cidade da Zona da Mata, não informada, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho após um trabalhador de 67 anos ser submetido a situação análoga à escravidão.
Os nomes dos envolvidos não foram informados. À reportagem, o MPT explicou que o nome da cidade não será revelado para proteger o trabalhador.
O TAC assinado tem prazo indeterminado e fixou pagamentos de verbas trabalhistas e de indenização por danos morais individuais, os quais, somados, ultrapassam R$ 200 mil.
Caso o empregador rural não cumpra as obrigações assumidas no TAC, ele poderá pagar multas de R$ 10 mil por cada eventual ocorrência, acrescidos R$ 2 mil por empregado prejudicado.
Apuração
O MPT iniciou o processo após apurar a ocorrência de possível trabalho em condições análogas à de escravo em uma propriedade rural que explora a pecuária leiteira.
A vítima seria um idoso de 67 anos que ficou sem registro do vínculo laboral por, pelo menos, 24 anos de forma ininterrupta.
O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) fez uma inspeção e confirmou a situação que o trabalhador era submetido. A fiscalização notou condições indignas no quarto em que ele habitava, com muita sujeira, próximo a ninhos de galinhas, com muitas fezes e com roupas acondicionadas em sacos. Além disso, ele dormia em colchão rasgado, havia teias de aranha nas paredes, janela com buraco e pneus no quarto. Portanto, um ambiente inadequado para ocupação humana. O trabalhador ainda se queixava de dores na coluna e apresentava lapsos memoriais.
Foi verificado que em 2008 o idoso sofreu um grave acidente de trabalho ao manusear uma máquina de picar capim, com politrauma na mão direita e amputação de dois dedos, além da perda de mobilidade no referido membro. Mesmo com o acidente, o empregador não regularizou a situação do trabalhador, que permaneceu sem a devida formalização do contrato de trabalho, inclusive sem receber salário e sem ter avaliação médica ocupacional, por exemplo, o que denotou completa situação de abandono e ausência de amparo.
TAC
Ao assinar o TAC, o empregador firmou compromisso de cumprir integralmente as medidas de segurança e saúde no âmbito do trabalho rural, conforme determina a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso; registrar todos os empregados com as respectivas anotações, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); depositar mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); além de conceder férias e descanso semanal remunerado.
O TAC prevê ainda uma indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD. Segundo o procurador do Trabalho Olaf Schyra, responsável pelo procedimento, os valores relativos às verbas rescisórias e aos danos morais individuais servem como valor mínimo de reparação e não prejudicam eventual reclamação, por parte da vítima, sobre quaisquer aspectos da relação trabalhista em questão.
Condições de trabalho análogas à escravidão
O MPT entende como condições de trabalho análogas às de escravo as que desprezam o ser humano e desrespeitam o valor social do trabalho, que, inclusive, é um dos fundamentos do Brasil, previsto na Constituição Federal (CF/88).
Olaf Schyra ressalta que "o trabalho em condições análogas à de escravo representa uma grave violação dos direitos humanos” e destacou um trecho da Declaração dos Direitos Humanos da ONU: ninguém será mantido em escravidão nem em servidão; a escravatura e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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