Após um trabalhador de 33 anos ter parte da perna amputada ao operar uma colheitadeira acoplada a um trator sem a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força, um produtor rural de Barbacena assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os nomes dos envolvidos não foram revelados.
De acordo com o MPT, o TAC tem tempo de vigência indeterminado e o produtor rural tem 180 dias para realizar as adequações necessárias. Não foi informado quando o prazo passou a contar.
Após o período, caso não cumpra os termos, o produtor estará sujeito a multas de R$ 5 mil por cada descumprimento. Esse valor poderá ser acrescido ainda de R$ 200 por cada empregado prejudicado.
O caso
O MPT recebeu a denúncia sobre o acidente de trabalho do homem de 33 anos. A fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que a colheitadeira operada pelo trabalhador não tinha a devida proteção do eixo responsável pela transmissão de força.
Sem essa proteção, ao se posicionar em cima da colheitadeira, o trabalhador teve a calça e a perna puxadas pelo eixo em rotação. Com isso, a parte da perna dele foi amputada.
TAC
No TAC assinado pelo produtor rural, há medidas preventivas sobre as proteções de máquinas e equipamentos, com o objetivo de ampliar os níveis de segurança no ambiente do trabalho.
“Já em relação à eventual reparação individual desse trabalhador atingido, compete individualmente à vítima em caso de lesão não fatal. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais”, explicou o MPT.
O TAC prevê ainda a capacitação dos empregados para o manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos, além da adoção de sistemas de segurança por meio de proteções fixas e móveis.
O produtor rural deverá ainda informar os riscos decorrentes do trabalho e as respectivas medidas preventivas, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s), gratuitamente, bem como mantê-los em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo ainda o uso de forma adequada.
O TAC prevê também o cumprimento de outras disposições relativas à segurança e saúde no trabalho rural, como a realização de exames médicos admissionais, periódicos, por mudanças de riscos ocupacionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora n.º 31 (NR 31), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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MPT
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