O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barbacena, em razão de promoção pessoal indevida.
Conforme narrado na ação, o município vem realizando gastos vultosos com diversos shows artísticos em ano eleitoral, e o prefeito, que é pré-candidato à reeleição, tem se valido desses eventos para fazer indevida promoção pessoal. "No caso dos autos, restou sobejamente comprovada que a publicidade de serviços municipais atrelados à área de cultura não teve apenas caráter educativo, informativo ou de orientação, mas buscou enaltecer o agente público ora requerido, mostrando aos seus administrados, presentes quando da aglomeração ocasionada pelos shows, que o agente público é o que mais investe e mais atrai artistas de renome para o município e, portanto, o melhor nome para uma prorrogação de mandato”.
O Acessa entrou em contato com a Prefeitura de Barbacena e aguarda retorno.
A ação aponta ainda que o prefeito, valendo-se de rede social particular, efetuou diversas publicações associando a sua imagem a obras, programas e serviços do município. “Resta evidente, aos olhos do Ministério Público enquanto fiscal da lei, que o requerido impõe, tanto no consciente, como no inconsciente dos administrados, uma relação de causa e efeito, de origem e resultado, deixando como mensagem que as obras e realizações são feitas por causa de sua pessoa, personificando as ações do município”.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, "não desconhece o Ministério Público que a mera realização de atos de publicidade institucional é dever do agente público, não podendo, apenas em razão de tais atos, vir a sofrer responsabilização, pois a publicidade das ações governamentais é um dever e uma obrigação principiológica. Todavia, não é o que se verifica pelos fatos apurados, não havendo dúvidas de que as condutas foram realizadas com nítido desvio de finalidade e caráter eleitoreiro”.
A ação requer a condenação do prefeito ao ressarcimento da quantia de R$473.964,80 aos cofres públicos do município de Barbacena e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios por prazo não superior a quatro anos.
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