O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, por unanimidade, sobre a validade de uma técnica investigativa adotada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia, durante as investigações que resultaram na Operação Lavanderia dos Sonhos.

A operação, que já teve seis fases deflagradas e conta com ações penais ajuizadas, desvendou uma complexa organização criminosa voltada à prática de lavagem de dinheiro proveniente da exploração do jogo do bicho no município do Triângulo Mineiro.

A 6ª Turma do STJ reconheceu como legítimas as provas obtidas pelos investigadores dentro de sacos de lixo deixados por suspeitos na calçada de um imóvel que estava sob monitoramento policial. Conforme o entendimento do órgão, a medida não configura pesca probatória ou violação da intimidade.

Dentro dos sacos de lixo, foram encontrados documentos com listas de apostas, relatórios de prêmios, relação de pontos de venda, descrição de valores de caixa e informações sobre rotas, entre outros dados.

Os achados permitiram aos investigadores conhecer a organização interna, a divisão de funções, o detalhamento de suas atividades, o controle operacional e administrativo do grupo criminoso.

A defesa suscitou a nulidade do material porque o acesso e a apreensão ocorreram sem autorização judicial prévia, de forma totalmente aleatória, a indicar a indevida pesca probatória (fishing expedition).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a ocorrência de irregularidades. Na 6ª Turma do STJ, a conclusão foi a mesma, conforme o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator da matéria.

O relator observou que não houve pesca probatória porque os policiais que pegaram o lixo tinham um objeto certo de apuração. Inclusive estavam em pleno trabalho de campo, monitorando um dos escritórios usados pelo grupo criminoso.

 

Reprodução - Gaeco

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