Um motorista que saiu de Fortaleza-CE com destino ao Rio de Janeiro foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal por estar trafegando com excesso de condução e tempo sem descanso neste domingo (1º) em Leopoldina. 

Conforme informações da PRF, o disco diagrama do cronotacógrafo indicou que ele dirigia por mais de 13h continuas sem tempo de parada e com sinais claros de cansaço e fadiga. De acordo com o artigo 67-C, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é vedado ao motorista de transporte de carga, rodar por mais de 5h30 ininterruptas.

Dados dos sistemas da PRF, do ano de 2023, indicam que o sono figura como a 4ª causa principal para a ocorrência de sinistros de trânsito envolvendo veículos de carga, juntamente com ingestão de álcool.

O condutor foi autuado com base no citado artigo, e o veículo retido para a realização do descanso obrigatório de 11 horas.

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