O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a empresa Hurb (antigo Hotel Urbano) em R$ 2.505.000,00 por descumprir a legislação consumerista, especialmente os artigos 39, V, e 51, XV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme a decisão, o fornecedor não ofereceu, aos consumidores que contrataram o pacote "Data Flexível", opções de datas para as viagens, tampouco fez os respectivos agendamentos, descumprindo, assim, os contratos firmados.
“Não há dúvidas de que o fornecedor, com o descumprimento da prestação devida, considerando que recebeu os valores pagos pelo consumidor e não entregou sua contraprestação, obteve vantagem excessivamente onerosa, já que detinha sob seu único e exclusivo controle o poder de decisão sobre quando e como cumprir sua obrigação, revelando igualmente a afronta ao princípio da boa-fé objetiva”, afirma o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Abreu.
Ainda de acordo com os autos, a empresa Hurb, mesmo ciente das dificuldades para o cumprimento dos contratos já firmados, continuou a comercializar os pacotes com "Datas Flexíveis", demonstrando, assim, total desprezo pelos princípios da legislação consumerista, em especial ao da boa-fé objetiva. A empresa ainda pode recorrer.
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