O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 7ª Câmara Cível, confirmou a sentença que obriga um plano de saúde a fornecer tratamento por oxigenoterapia hiperbárica para uma criança com doença rara na Zona da Mata. A empresa havia negado a cobertura, alegando que o procedimento não consta no rol de tratamentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Os responsáveis pela criança acionaram a Justiça após a recusa do plano, que também questionou a eficácia do tratamento para o caso específico. No entanto, em 1ª Instância, o tribunal determinou que o plano de saúde oferecesse a terapia, com base em laudos médicos que comprovaram a necessidade do procedimento para garantir a melhora do quadro clínico da criança. Apesar da decisão favorável ao tratamento, o juiz não reconheceu o direito à indenização por danos morais, entendimento mantido pela 7ª Câmara Cível.

O relator do caso, desembargador Arnaldo Maciel, destacou a vulnerabilidade da criança e de seus pais diante da doença grave, enfatizando a importância do tratamento para melhorar a qualidade de vida do paciente, reduzir dores e evitar complicações futuras. Os desembargadores Peixoto Henriques e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator, confirmando a obrigatoriedade do tratamento, mas sem reconhecer os danos morais.

 

 

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Saúde | Tratamentos

Reprodução de mídias sociais - Justiça garante direito a tratamento de saúde para criança com doença rara

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