Operadora de telefonia é condenada a indenizar homem trans por não alterar nome em cadastro em Ubá
Tribunal de Justiça de Minas Gerais eleva valor da indenização para R$ 6 mil por danos morais.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de telefonia celular indenize um homem transgênero em R$ 6 mil, por danos morais, após a empresa não ter realizado a alteração de seu nome cadastral. A decisão reformou a sentença da Comarca de Ubá.
O caso teve início em 2019, quando o homem concluiu a retificação de seus documentos com a nova identidade civil e, dois anos depois, contratou um plano da operadora. No entanto, seu cadastro foi criado com o nome anterior, conhecido como “nome morto”. Apesar de várias tentativas de solicitar a retificação, a empresa não atendeu ao pedido, o que motivou o cliente a acionar a Justiça, pedindo a correção imediata do cadastro e uma indenização de R$ 30 mil.
A operadora alegou que não havia irregularidades que justificassem o pedido e que os procedimentos de alteração de dados exigem a presença do cliente em uma loja física. Contudo, o Tribunal entendeu que o uso do “nome morto” violava a dignidade do cliente, e o relator, desembargador Claret de Moraes, majorou a indenização para R$ 6 mil, ressaltando o direito constitucional à dignidade, igualdade e autodeterminação.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Fabiano Rubinger de Queiroz acompanharam o voto do relator.