O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso do Estado de Minas Gerais, confirmando decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa que, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou o Estado a adaptar a edificação da Escola Estadual José Lourenço de Freitas, com a finalidade de assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme estabelecido em Termo de Compromisso.

Após a representação de uma mãe de estudante com deficiência, a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa instaurou inquérito no qual apurou que a escola não atende às exigências de acessibilidade, não possuindo equipamentos como rampas de acesso, portas mais largas, banheiros adaptados.

Após tentativas de solução extrajudicial frustradas, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs a Ação Civil Pública, requerendo a condenação do Estado a promover a adaptação do prédio, de forma que alunos e profissionais com deficiência possam acessar o ambiente escolar de forma autônoma e em sua integralidade.

Foto: Pixabay - Empresa foi multada por descumprir regras de acessibilidade nos coletivos

Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!

COMENTÁRIOS: