No mês internacional de sensibilização à prematuridade, conhecido como Novembro Roxo, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) acompanhou 3.132 gestantes em 2022. Cerca de 80% delas classificadas como de alto risco. No próximo dia 17, é lembrado o Dia Mundial da Prematuridade.
Em 2022, o Ministério da Saúde destacou que a prematuridade atinge mais de 340 mil nascimentos por ano no Brasil, o equivalente a seis casos a cada dez minutos. O parto prematuro é a principal causa global da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade.
O órgão federal destaca que a prevenção da prematuridade começa antes mesmo da gestação, com o planejamento familiar, seguido do acompanhamento pré-natal adequado, um parto seguro, de qualidade e humanizado, sem impacto para a saúde da mulher e do recém-nascido. “O Sistema Único de Saúde [SUS] oferece todo esse cuidado, acolhimento e acompanhamento. São considerados prematuros ou pré-termos os bebês que nascem antes de 37 semanas de gestação”, enfatizou.
O HU-UFJF ressalta que, conforme a médica obstetra e chefe da unidade da saúde da mulher do Hospital Universitário de Brasília, da Universidade de Brasília (HUB-UnB), Lizandra Sasaki, o parto cesáreo aumenta o risco de morbidade e mortalidade materna, sangramento e taxa de infecção pós-parto.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere um limite de 15% para cesarianas. Em 2020, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde, apontou que, no Brasil, 11,7% de todos os partos ocorrem antes do tempo.
HU-UFJF
A ginecologista obstetra do HU-UFJF, Samira Raquel Pereira Rodrigues, afirma que a abordagem do hospital é foca no acolhimento da gestante desde o pré-natal.
“Mesmo em pacientes de alto risco, visamos orientar quanto aos benefícios do parto normal, quando viável, principalmente em relação a recuperação da paciente, que é bem melhor”, explicou.
O hospital tem um grupo de Plano de Parto, composto por enfermeiras obstetras e médicos, que realiza palestras educativas para as gestantes, enfatizando os benefícios e direitos durante o parto normal – incluindo a presença de um acompanhante, garantida pela Lei Federal nº 11.108.
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