Cemig deve indenizar em R$ 10 mil moradora atingida por fio de alta tensão em JF
A Cemig Distribuição foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais e estéticos, uma moradora de Juiz de Fora. A mulher foi atingida por um fio de alta tensão enquanto caminhava pela região central da cidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença.
De acordo com os autos, a mulher transitava a pé pela Rua Mister Moore, esquina com a Avenida Getúlio Vargas da cidade, quando foi atingida e caiu ao solo, sofreu ferimentos, queimaduras de 2º grau em membro superior esquerdo e cicatrizes permanentes.
Um funcionário da Cemig compareceu ao Centro de Registro Policial e relatou que no dia do acidente, uma pomba atingiu a rede elétrica, que foi danificada. Após a colisão da ave, a moradora foi alcançada pelo cabo de alta tensão e encaminhada para o hospital.
A Cemig alegou que as redes elétricas são vulneráveis a vários tipos de ocorrências e não há comprovação nos autos de que os danos ocorridos tem relação com os serviços prestados.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a vítima não comprovou que as feridas sofridas foram ocasionadas pela falta de conservação das redes de transmissão elétrica, por isso julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Recurso
A vítima recorreu, afirmando que sofreu queimaduras que deixaram cicatrizes não somente em seu corpo, como também em seu íntimo - ela fica em pânico quando tem que sair à rua para seus afazeres.
Completou que é nesse sentimento, de agonia e abalo psicológico, que solicita a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos de indenização por danos morais e estéticos.
Em sua defesa, a empresa sustentou que, embora sejam lamentáveis os danos, a Cemig não pode ser responsabilizada pelo evento, porque não teve nenhuma parcela de culpa.
Decisão
Para a relatora, desembargadora Yeda Athias, mesmo que o rompimento do fio tenha sido causado por uma ave, conforme Boletim de Ocorrência, tal fato não exclui a responsabilidade da empresa, de adotar procedimentos e medidas a fim de evitar ou minimizar os danos causados aos consumidores de energia elétrica e terceiros afetados.
Portanto, a magistrada entendeu que o acidente foi capaz de causar dor, angústia e sofrimento pelas lesões, com cicatriz, capaz de interferir em sua aparência e abalar seu estado psicológico. Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil, por dano moral e estético, para reparar os sofrimentos da vítima.
Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.
Com informações do TJMG
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