Nos últimos dias a polêmica envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e a influenciadora digital Thaís Carla foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais.
Thais havia publicado uma foto com o corpo pintado, fazendo alusão a Globeleza. O post foi compartilhado pelo deputado que ridicularizou a imagem postada pela jovem. A influenciadora pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais.
Casos como esses são recorrentes no meio digital. Há quem acredite que a internet seja “terra de ninguém”. Dentre os crimes digitais mais cometidos estão o racismo, LGBTfobia, misoginia e gordofobia. A pena para este tipo de crime virtual pode ser reclusão, a partir de um ano, além de multa e possibilidade de indenização.
O professor do curso de Direito da Estácio, Claudio Santos, especialista em Direito Digital, relata que as pessoas acabam se valendo do argumento da liberdade de expressão. Ainda de acordo com ele, não existe uma autorização constitucional legal que permita a ofensa a outras pessoas.
“A minha opinião precisa ter um limite. Não existe nenhum tipo de liberdade de expressão absoluta. Toda liberdade deve encontrar um limite. Nesse caso em específico da Thais Carla, o limite está exatamente no quanto eu vou ferir a outra pessoa com aquilo que eu julgo ser uma opinião. O alcance nas redes sociais é muito grande. É preciso saber dosar.”
Ainda de acordo com o especialista, existem comentários que são usados nas redes sociais que podem ser considerados crimes de calúnia, racismo, difamação e etc.
“Esses crimes de cunho discriminatório irão cair na tipificação de algum crime que está previsto na legislação brasileira e o autor desses crimes irá responder por isso. Cada crime tem uma punição específica. A dificuldade que a gente tem é na identificação do autor da ação. Muitas vezes, esses comentários são feitos de forma anônima, ou por um perfil fake. Em casos assim, é preciso fazer todo um processo de identificação para que o autor seja responsabilizado.”
A orientação do professor e especialista é que para as vítimas de crimes digitais devem procurar os órgãos de segurança, como a Polícia Civil, registrar um boletim de ocorrência e preservar as provas.
“Preservar as provas no ambiente digital não vai resolver só com um print. É necessário procurar um advogado especialista na área que possa orientar sobre a preservação das provas e seguir com o processo na esfera criminal e na esfera cível. É buscar a responsabilização plena da pessoa que cometeu esse crime.”
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