Parte 4
Inconstitucionalidade
Relat?rio do Governo do Estado de Minas Gerais
"A verdade sobre as d?vidas herdadas, as tentativas de di?logo com o governo
federal e as medidas de ajuste emergencial adotadas pelo governo de Minas
Gerais"
Fevereiro de 1999.
Todo endividamento do estado obedece a regras constitucionais. Este n?o obedeceu.
De acordo com a lei, qualquer endividamento de um Estado ou munic?pio tem de passar por um longo e complicado ritual administrativo. Deve receber pr?via permiss?o da Assembl?ia Legislativa, ser criteriosamente analisado em v?rias inst?ncias do Minist?rio da Fazenda e do Banco Central para s? ent?o subir ao Senado Federal, que autoriza ou n?o a opera??o. ? uma s?bia e acauteladora medida prevista na Constitui??o, porque previne contra o endividamento irrespons?vel e inconseq?ente.
O Presidente do Banco Central afirma que a opera??o extrapola o limite constitucional de endividamento do Estado
Nas fases de instru??o do processo que encaminhou ao Senado Federal o pedido de autoriza??o para firmar o contrato de refinanciamento da d?vida do Estado de Minas Gerais, a Secretaria do Tesouro Nacional n?o se manifestou precisamente sobre o fato de estar ou n?o a opera??o dentro do limite de endividamento do Estado. E a Procuradoria da Fazenda Nacional apenas reportou-se ao pronunciamento da Secretaria do Tesouro Nacional , tamb?m se omitindo quanto ? capacidade de endividamento Estado . No entanto, em seu parecer, o ent?o Presidente do Banco Central, doutor Gustavo Franco, afirma textualmente que a opera??o extrapola o limite permitido pela Constitui??o para o endividamento do Estado.
Inconstitucional, mas aprovado assim mesmo
Assim instru?do, com esse expl?cito impeditivo anotado pelo Presidente do Banco Central, o processo vai ao Senado, onde tem como relator o ent?o Senador Kleinubing. em que pese ter opinado favoravelmente, o relator fez um projeto de resolu??o, afinal aprovado, condicionando a efic?cia da aprova??o pelo Senado ao que ? exigido pela Constitui??o, em seu artigo 167, inciso 3?. Ou seja: teria de ser promulgada uma lei, votada por maioria absoluta na Assembl?ia Legislativa do Estado de minas Gerais, autorizando especificamente aquela opera??o e indicando claramente as fontes de recursos para os pagamentos futuros. E absolutamente nada disso aconteceu.
Na hora de firmar o contrato, a d?vida cresceu R$ 4,3 bilh?es
Concomitantemente ao contrato de refinanciamento da d?vida mobili?ria , consolidada em mais de R$ 11 bilh?es, existiu um outro contrato, este de empr?stimo da Uni?o ao Estado de Minas Gerais, de R$ 4, 3 bilh?es, para saneamento e posterior privatiza??o do seu sistema financeiro.
Todas aquelas inst?ncias j? referidas, por onde transitou tamb?m esse novo contrato de endividamento, inclusive o Banco Central (j? sob a presid?ncia do Doutor Francisco Lopes), alertaram para o fato de que a opera??o extrapolava o limite constitucional. O Senado mais uma vez colocou em sua resolu??o a condicionante, exigindo que houvesse uma lei aprovada pela maioria absoluta da Assembl?ia Legislativa do Estado aprovando o novo endividamento e indicando a fonte de recursos para a ele fazer face.
A verdade ? que, por alguma estranha raz?o, essa condicionante mais uma vez foi ignorada. E Minas foi, mais uma vez, inconstitucionalmente onerada.
Sil?ncio e Barulho
Todos sabiam que o contrato n?o podia ser cumprido. Todas as inst?ncias que opinaram, inclusive a pol?tica, sabiam da impossibilidade de se levar adiante o endividamento, em fun??o das limita?es constitucionais. O pr?prio governo federal postergou por 12 meses a impag?vel presta??o de 30 de novembro de 1998. Nenhuma das cl?usulas relativas ao programa de ajuste financeiro foi cumprida.
E, com tudo isso, um grande pacto de sil?ncio se fez em torno das irregularidades e da inadimpl?ncia.
Mas quando um governador do Estado, nos primeiros dias de seu governo, faz um pronunciamento reconhecendo esta situa??o de fato, reconhecendo uma d?vida represada de mais de R$ 3,2 bilh?es, fora a d?vida refinanciada com a Uni?o, e pleiteia uma justa renegocia??o para que os servi?os p?blicos essenciais fossem mantidos em todo o Estado, neste momento o sil?ncio acaba. Ouve-se o barulho ensurdecedor de um terremoto. Por qu??
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