UFJF quer integrar estudante estrangeiro

Programa de Estudantes-Convênio
de Pós-Graduação (PEC-PG)

Instruções Normativas
Para Candidatos Estrangeiros

Fonte: http://www.mre.gov.br/dct/www/backup/dftr/PEC98.HTM

O Governo da República Federativa do Brasil mantém um Programa de Bolsas de Estudos, denominado Programa de Estudantes Convênio de Pós-Graduação (PEC/PG), através de um Acordo entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio do Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica (DCT), o Ministério da Educação e do Desporto (MEC), por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por intermédio do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Este Programa destina-se a conceder bolsas de estudo a professores universitários, pesquisadores, profissionais e graduados do ensino superior dos países em desenvolvimento com os quais o Brasil tem Acordos de Cooperação Cultural, Científica e Tecnológica.

A bolsa é oferecida para cursos em nível de Mestrado (M.Sc.) e de Doutorado (Ph.D.), não sendo contemplados no Programa os Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e de Residência Médica.

O Programa é realizado todos os anos.


1. ÁREAS DE CONHECIMENTO

O Programa abrange todas as áreas do conhecimento nas quais existam cursos de pós-graduação (Mestrado e Doutorado) que são classificadas pela CAPES/MEC como de nível A ou B, isto é, de nível excelente ou ótimo.


2. PARTICIPANTES

Podem inscrever-se no Programa cidad?os dos pa?ses em desenvolvimento com os quais o Brasil mant?m Acordos de Coopera??o Cultural, Cient?fica e Tecnol?gica, que n?o possuam visto permanente no Brasil e n?o s?o casados com brasileiros.


3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

O cidadão estrangeiro que pretende realizar a pós-graduação no Brasil deve preencher, de imediato, os seguintes requisitos mínimos:

3.1 - Apresentar diploma de conclusão de curso de graduação, se deseja cursar o Mestrado, e diploma de conclusão de Mestrado, se pretende realizar curso de Doutorado. O candidato à pós-graduação na área de medicina deve comprovar que já cumpriu a residência médica;

3.2 - Possuir conhecimento de português suficiente para ser aprovado no exame de língua portuguesa (muitas Embaixadas brasileiras mantêm cursos nos Centros de Estudos Brasileiros);

3.3 - Apresentar comprovante de proficiência na língua portuguesa. Caso o candidato já domine o idioma, essa declaração pode ser da instituição brasileira onde esteja cursando o mestrado ou doutorado;

3.4 - Dispor de recursos financeiros próprios que lhe possibilitem arcar com os custos da viagem ao Brasil e que ajude nas despesas de manutenção no País, especialmente se pretende fazer-se acompanhar de familiares.


4. INSCRIÇÃO

O candidato que preencher os requisitos deve:

4.1 - Dirigir-se à Embaixada do Brasil na capital de seu país e procurar na RELAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO, ali disponível, o curso mais adequado, considerando, em especial, os seguintes itens:

a) a área de concentração que corresponde melhor ao seu anseio por aprofundamento científico e o nível do curso desejado;

b) a universidade e a cidade brasileira de mais fácil adaptação.

4.2 - Após a escolha da área, do curso e da universidade, o candidato deve escrever diretamente ao Curso pretendido para:

a) informar acerca de sua pretensão, sobre a área de interesse, as possíveis linhas de pesquisa que pretende desenvolver e os temas a serem objetos de sua dissertação/tese;

b) solicitar a concessão da "CARTA DE ACEITAÇÃO" para a formalização do pedido de bolsa.

A fim de habilitar o curso pretendido a melhor avaliar o pedido, o candidato deve remeter também:

1) CURRICULUM VITAE;

2) diploma(s) e histórico escolar:

3) plano de estudos a desenvolver. Este Plano deve, somente, contemplar atividades no Brasil e/ou no país de origem do bolsista, exceto no caso de bolsistas oriundos do MERCOSUL, cujas atividades devem ficar restritas aos países deste bloco. O período do trabalho fora do Brasil não pode exceder um ano.

4) duas cartas de recomendação de professores/pesquisadores ou de pessoas de reconhecida competência na área.

4.3 - Após o recebimento e análise da documentação, o Curso pode apresentar uma das alternativas abaixo:

a) não tem condições de aceitar o candidato;

b) pode aceitá-lo e, neste caso, enviar-lhe-á "Carta de Aceitação", via Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalentes da Instituição de Ensino Superior (IES).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A "Carta de Aceitação" não dará direito a bolsa, pois indica, apenas, que o candidato está apto, do ponto de vista acadêmico, a desenvolver os estudos pretendidos no Brasil.

4.4 - O candidato pode se inscrever na Embaixada do Brasil e prestar o exame de português mesmo não tendo ainda a "Carta de Aceitação". Este documento será encaminhado diretamente à CAPES pelo Curso, via Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente, para ser anexado aos demais documentos do candidato.

O Curso de pós-graduação deve, também, encaminhar uma cópia da "Carta de Aceitação" ao candidato.

4.5 - Na eventualidade de o candidato já se encontrar no Brasil, sua documentação deve também tramitar via Embaixada do Brasil, em seu país de origem, junto com as demais candidaturas, obedecendo o prazo conforme item 6.


5. SELEÇÃO PELO GOVERNO BRASILEIRO

O candidato deve dirigir-se à Embaixada do Brasil e formalizar sua candidatura a bolsa de estudo do Governo brasileiro, da seguinte forma:

a) preencher formulário próprio;

b) prestar exame de português.

O candidato que cumprir o requisito acima tem seu pleito analisado pelo Governo brasileiro, que decidirá sobre a concessão final da bolsa, considerando:

a) disponibilidade de bolsas;

b) candidaturas por país, por universidade e por área;

c) vínculo empregatício do candidato, pois tem prioridade o professor/pesquisador universitário e o funcionário vinculado ao Governo do respectivo país.

O candidato selecionado é informado do resultado, por via diplomática.


6. PRAZOS E DOCUMENTA??O

6.1 - Para o ano acad?mico de 1997/1998 s?o comunicados, por via diplom?tica, ?s Embaixadas brasileiras que, por sua vez, informam o candidato

6.2 - Prazos regulamentares para o processo de solicita??o de bolsas PEC/PG para cada ano acad?mico:

- divulga??o pelas Embaixadas Brasileiras no m?s de outubro; - recebimento da documenta??o dos candidatos, nas embaixadas, durante os meses de mar?o e abril; - realiza??o da prova de portugu?s no m?s de maio; - envio da documenta??o pelas Embaixadas ao MRE no m?s de junho; - envio da documenta??o pelo MRE ? CAPES no m?s de julho; - sele??o pela CAPES, CNPq e MRE, durante o m?s de agosto; - comunica??o aos candidatos, via embaixadas, durante o m?s de setembro, para in?cio do curso no ano seguinte.

6.3 - Toda a documenta??o do candidato deve tramitar exclusivamente por via diplom?tica.


7. BENEFÍCIOS

7.1 - A bolsa é paga pela CAPES ou pelo CNPq em moeda corrente, em valor igual à do estudante brasileiro.

7.2 - A bolsa de Mestrado tem duração de, no máximo, dois anos e meio e a de Doutorado de quatro anos.

7.3 - Por ocasião de sua chegada ao Brasil, o estudante aprovado tem direito a um Auxílio Instalação. Aquele que já esteja no Brasil não faz jus a tal benefício. O estudante tem direito ao Auxílio Dissertação/Tese concedido pela CAPES ou pelo CNPq, que corresponde ao valor de uma mensalidade da bolsa concedida, no momento da entrega da versão final do trabalho, dentro do prazo de vigência da bolsa.

7.4 - O estudante participante do PEC-PG está isento do pagamento de qualquer taxa escolar. No caso de instituições privadas a CAPES ou o CNPq cobrirão as taxas pertinentes.

7.5 - O candidato selecionado que termine o curso, isto é, defenda com sucesso a dissertação ou tese de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente, tem direito a uma passagem aérea de retorno a seu país de origem, que é paga pelo Ministério das Relações Exteriores mediante a apresentação, do Relatório Geral das Atividades Desenvolvidas, bem como do comprovante da defesa da dissertação/tese, dentro do prazo de vigência da bolsa, ? CAPES ou ao CNPq. O estudante que desiste ou não tem aproveitamento em seu curso não faz jus a este benefício. A solicitação da passagem, pelo bolsista, à CAPES ou ao CNPq deve ocorrer dentro de 90 dias após a defesa da dissertação/tese.

7.6 - A permanência do estudante para finalizar seus trabalhos, após o término da bolsa, deve ser aprovada pela CAPES ou pelo CNPq e pelo MRE. O não cumprimento deste item pode acarretar o cancelamento da passagem de retorno e do Auxílio Dissertação/Tese.

Tais benefícios são concedidos conforme estabelecido nos itens 7.3 e 7.5.


8. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

8.1 - Por ocasião de sua chegada, o estudante deve apresentar-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou ao órgão equivalente da IES, que encaminha-lo-á à Coordenação do Curso pelo qual o bolsista foi aceito. Recomenda-se que a Pró-Reitoria envolva, no processo de recepção dos bolsistas, os órgãos de cooperação internacional da Instituição, quando existentes.

8.2 - Não é permitido ao bolsista deste programa acumular bolsas. No entanto, se o bolsista receber uma bolsa de uma fonte internacional de valor inferior ao da bolsa PEC-PG, é permitida a concessão de uma bolsa, deste programa, até complementar o valor limite de uma bolsa PEC-PG.

8.3 - O bolsista deve apresentar anualmente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou ao órgão equivalente da IES, um relatório detalhado de suas atividades, acompanhado de carta de avaliação do orientador, bem como, ao final de sua estada no Brasil, um relatório geral com conclusões e sugestões. A Pró-Reitoria enviará, anualmente, à CAPES ou ao CNPq, um relatório sumarizado de acompanhamento/avaliação do bolsista.

8.4 - A concessão da bolsa somente é válida para o curso e a instituição para os quais o candidato foi selecionado. Excepcionalmente, será permitida mudança de curso, de instituição ou de ano de início do curso, desde que com aprovação prévia da CAPES ou do CNPq. O bolsista que não concluir o curso, exceto por motivos de saúde, é automaticamente excluído do Programa, não podendo candidatar-se novamente.

8.5 - Segundo as normas estabelecidas pelo Governo brasileiro, o bolsista do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC/G, também oferecido pelo Brasil, não tem direito à bolsa do PEC/PG imediatamente após a conclusão da graduação, pois deve retornar ao seu país de origem e lá permanecer por dois anos.

8.6 - O Governo brasileiro se reserva o direito de solicitar a saída do país do estudante do PEC-PG que se envolva em ações contrárias à Lei brasileira. O estudante cujo rendimento acadêmico for considerado insuficiente pela Coordenação de Curso, após comunicação da Pró-Reitoria à CAPES ou ao CNPq, é excluído do Programa, devendo deixar o País.


Para maiores informações:

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE)

Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica (DCT)

Divisão de Formação e Treinamento (DFTR)

Ministério das Relações Exteriores - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Anexo I, sala 432

Telefones: (061) 211-6710, 211-6696, 211-6695 . FAX: (061) 223-7362, 226-6079

CEP: 70170-900 Brasília - DF

Webdftr: Simeao@dct.mre.gov.br


Entre na comunidade de notícias clicando aqui no Portal Acessa.com e saiba de tudo que acontece na Cidade, Região, Brasil e Mundo!