Orienta??o Normativa n.? 01 de 19 de julho de 1999

Do Cadastramento das Escolas

I. Poder?o ser cadastradas as escolas que:

    a. tenham autoriza??o legal para funcionamento;

    b. tenham matriculados, no m?nimo, 30 (trinta) alunos nas 1? e 2? s?ries do Ensino M?dio, para fins de utiliza??o do Hist?rico Escolar;

    c. que apresentem nomes e m?dias finais dos seus alunos (independente de serem candidatos ao PISM) nos anos equivalentes ?s 1? e 2? s?ries do Ensino M?dio;

      c.1. as m?dias das notas em quest?o correspondem ?s disciplinas exigidas no PISM;

      c.2. tais notas ser?o apresentadas anualmente, assim que o aluno concluir s?rie em pauta;

      c.3. o aluno que for transferido de uma escola para outra, a compara??o entre notas se far? dentro da escola em que o aluno concluir a s?rie;

      c.4. as notas ou os conceitos emitidos pela escola, conforme o seu regimento, dever?o ser convertidos para uma escala que varie de 0,0 a 10,0.

II. Caso a Escola n?o preencha quaisquer dos requisitos acima citados, o aluno n?o poder? utilizar o Hist?rico Escolar.

III . A Universidade preserva-se o direito de descadastrar as escolas que porventura usarem de meios il?citos na informa??o das notas dos alunos, ressalvado o fato de que o aluno n?o ser? punido por falha da escola.

Da Contabiliza??o do Hist?rico Escolar

I. A contabiliza??o do Hist?rico Escolar s? ser? feita se, deste modo, o aluno obtiver uma nota maior do que sem ele.

II. Os alunos que fazem cursos e exames supletivos podem participar do programa sem a contabiliza??o do Hist?rico Escolar

III. O Hist?rico Escolar ser? padronizado, atrav?s da utiliza??o da seguinte express?o:

onde:

Fonte: www.pism.ufjf.br/orientanormat.php


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