A compra do im?vel passo a passo
(Mat?ria baseada no texto da vers?o on line do cadernode Economia do jornal O Globo, adaptada para Juiz de Fora.)
Para comprar um im?vel n?o basta ter dinheiro no bolso. ? preciso tamb?m uma boa dose de paci?ncia para enfrentar a burocracia. O futuro propriet?rio tem que percorrer diversos endere?os, se quiser ter a certeza de que n?o est? levando gato por lebre. Isso, sem falar nos custos, incluindo o Imposto de Transmiss?o de Bens Im?veis (ITBI), equivalente a 2% do valor do im?vel comprado. Al?m, ? claro, da espera para a libera??o dos documentos pelo cart?rio.
Documentos necess?rios
Do im?vel
REGISTRO: T?tulo de propriedade registrado no Cart?rio do Registro de Im?veis competente. O registro deve vir com a negativa de ?nus.
ITBI: Imposto de Transmiss?o de Bens Im?veis. Deve ser pago pelo comprador ao munic?pio e apresentado na hora de dar entrada na escritura do im?vel. Custa 2% do valor do bem e pode ser pago em banco.
QUITA??O FISCAL(Certid?o de Situa??o Fiscal Imobili?ria): Certid?o que serve para levantar se o im?vel tem algum imposto pendente e que ainda n?o foi ajuizado. Juntamente com esta certid?o devem ser apresentados os carn?s originais de IPTU dos 02 (dois) ?ltimos anos pagos, at? a data da escritura.
PLANTA BAIXA: Apresentar em casos de financiamento ou utiliza??o do saldo do FGTS.
?NUS REAIS: Certid?o apontada pelos advogados como uma das mais importantes na hora da compra de im?veis. Ela tra?a um hist?rico do im?vel nos ?ltimos vinte anos e indica em nome de quem realmente est? registrado o im?vel, se est? hipotecado, se tem habite-se etc. ? expedida pelo Cart?rio de registro de Im?veis da freguesia a que pertence o im?vel. A Caixa Econ?mica Federal pede este documento. O cart?rio n?o costuma exigir esta certid?o vinten?ria.
DECLARA??O DE QUITA??O CONDOMINIAL: Declara??o do S?ndico ou da Administradora, afirmando que o im?vel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condom?nio). Se a declara??o for dada pelo s?ndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembl?ia que o elegeu. A Caixa Econ?mica Federal pede esta declara??o. O cart?rio n?o exige porque ela j? vem diretamente na escritura.
Do vendedor
Todas as certid?es negativas a seguir devem ser tiradas em nome do vendedor e seu c?njuge, nos cart?rios da cidade onde est? situado o im?vel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes.
IDENTIDADE E CPF: C?pia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu c?njuge.
PROVA DE ESTADO CIVIL: se solteiro, certid?o de nascimento; se casado, certid?o de casamento; se casou depois da aquisi??o do im?vel, a certid?o de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certid?o de casamento com a respectiva averba??o; se vi?vo, a certid?o de casamento com a averba??o do ?bito do c?njuge. O cart?rio n?o exige a prova de estado civil. Ela vem declarada na escritura, sob responsabilidade daquele que declara.
NO CART?RIO DISTRIBUIDOR DO F?RUM: Aqui se obt?m a maioria das certid?es: certid?o de a??o civil, de execu??o fiscal, de interdi??o, tutela e curatela. S? n?o ? obtida a certid?o referente ? parte criminal. (A Certid?o de Interdi?es e Tutelas indica se o propriet?rio do im?vel negociado n?o perdeu seus direitos civis. N?o ? exigida na escritura, mas alguns cart?rios tiram.)
JUSTI?A FEDERAL: Certid?o para saber se existe procedimento judicial federal contra o propriet?rio do im?vel. N?o ? exigida na escritura, mas alguns cart?rios tiram.
A escritura dever? ser lavrada em cart?rio, ap?s a entrega de todos os documentos acima. Ap?s lavrada a escritura, dever? ser providenciada a sua transcri??o no Registro Geral de Im?veis. Em junho de 1971, foi feito um zoneamento em Juiz de Fora e ficou decidido que todas as certid?es de registro anteriores a esta data podem ser tiradas em qualquer cart?rio. J? as certid?es posteriores ? 1971 s?o retiradas somente no cat?rio onde foi registrada. De um modo geral, im?veis situados na zona norte da cidade s?o registrados no 3? Of?cio e im?veis situados na zona sul s?o registrados no 1? e 2? Of?cio, mas esta condi??o ? vari?vel.
ENDERE?OS DE CART?RIOS:
1? OF?CIO: Av. Bar?o do Rio Branco, Edif?cio S?o Lucas, 12? andar.
2? OF?CIO: Av. Bar?o do Rio Branco, Edif?cio Solar Rio Branco, 4? andar.
3? OF?CIO: Rua Halfeld, Edif?cio Clube Juiz de Fora, 4? andar.
Informa?es fornecidas por Marcelo Rinaldi de Andrade, Tabeli?o substituto do Cart?rio do 3? Of?cio de Notas de Juiz de Fora.
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