De quem ? a responsabilidade?
A situa??o pode piorar na hora de averiguar os danos causados pelo c?o. Raquel Machado Rocha conta que, quando seu c?o (Fox) foi adotado, os moradores reclamavam. "O cachorro do outro vizinho sujava todo o pr?dio e ficava sempre a d?vida na hora de saber quem foi", lembra.A presidente da Associa??o Juizforense de Prote??o aos Animais, Ibitiguaia, 835, Maria Elisa de Souza, considera que, na maioria das vezes, as reclama?es s?o absurdas. Quando a Sociedade come?a a provar que o c?o n?o oferece risco nem perturba?es, a pessoa passa a recuar", comenta a presidente. Segundo ela, na maioria dos casos que chegam ? Sociedade, a situa??o ? resolvida entre os pr?prios moradores do condom?nio, sem necessidade de buscar a Justi?a.
Maria Elisa explica que, embora o animal seja propriedade privada, quando ele passa a oferecer qualquer tipo de risco ? sociedade, torna-se responsabilidade do Estado. Nesta circunst?ncia, o ?rg?o que o representa perante a lei, seria a Sociedade de Prote??o aos Animais. O principal apoio que essa institui??o oferece ? a tutela, uma esp?cie de documento atrav?s do qual o propriet?rio passa a reconhecer que tem obriga?es sobre o animal.
A Sociedade emite um relat?rio sobre as condi?es m?dicas do cachorro, se ele pode causar preju?zos e exige que o propriet?rio controle o calend?rio de vacina??o e as visitas ao veterin?rio. A tutela funciona como uma identidade do c?o que garante aos cond?minos que existe fiscaliza??o. Maria Elisa garante que, quando os donos come?am a seguir as normas, as reclama?es desaparecem, e os atritos deixam de existir.
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