CDL oferece "SOS Cidad?o"
e faz campanha para devedores
17/12/99
A C?mara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (www.jfservice.com.br/Cdl) criou o "SOS Cidad?o". ? um servi?o gratuito para quem perdeu documentos ou cheques. Os dados registrados por telefone ficam em uma "tela de alerta" por 72 horas, na CDL. O comerciante pode acessar o Servi?o de Prote??o ao Cr?dito e, assim, conferir se o documento realmente pertence a quem est? comprando.Mauro Micheli Marinho, secret?rio executivo do setor, comprova a import?ncia do servi?o: "o lojista n?o procura a delegacia e sim o SPC, ?rg?o com que ele tem liga??o direta. "Para a pessoa manter o registro ap?s as 72 horas, ? preciso ir pessoalmente ao CDL, ou registrar ocorr?ncia na Pol?cia.
Paralelamente, o Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (Rua Halfeld, 414, sl. 301 e 306; Centro) est? fazendo uma campanha junto aos lojistas para reabilita??o do cr?dito das pessoas que est?o inadimplentes. As vantagens oferecidas s?o a anistia de juros e parcelamento da d?vida.
Voc? sabia que seu nome estava no SPC?
E quando voc? vai fazer uma compra a prazo e descobre que seu nome est? no
SPC? Carlos Alberto Gasparette, diretor do Procon-JF
(Av. Get?lio Vargas, 200, 2?
piso; Centro), mostra que, pelo C?digo de Defesa do Consumidor (ver
Cartilha), o lojista ? obrigado a avisar ao consumidor que vai inclu?-lo no
cadastro. O comerciante, al?m de dar uma oportunidade para a quita??o do
d?bito, evita poss?veis processos. Isto porque quem se sentir lesado pode
mover uma a??o judicial pedindo indeniza??o por danos materiais e/ou morais.
Cadastro de consumidores
Leia as informa?es e os seus direitos para se prevenir:
- Quando voc? aluga uma casa ou faz uma compra a prazo, precisa preencher uma
ficha com seus dados pessoais. Essas fichas preenchidas formam um
cadastro.
- As informa?es que o consumidor colocar na ficha n?o podem ser usadas pela
empresa para outras finalidades.
- O C?digo, para evitar que essas informa?es sejam usadas para outros fins,
assegura ao consumidor:
- O direito de corrigir os dados;
- A retirada de informa?es negativas (em d?bito) ap?s um per?odo de 5 anos;
- O conhecimento de quais informa?es suas est?o no cadastro (se for recusado, ? poss?vel recorrer a um ju?z para garantir este direito, o "Habeas Data")
- A comunica??o de abertura de ficha cadastral quando o consumidor n?o
tiver pedido que seu cadastro seja aberto.
Fonte: Cartilha do Consumidor - 1998
O telefone do SPC ? 690-1515 ou 690-1516. O FAX ? 690-1510. Para consultas no registro de negativos, ligue 690-1522. O telefone do Procon ? 690-7005.
Colabora??o:
Ricardo Serrat de Carvalho,
estudante do 7?
per?odo
da
Faculdade de Comunica??o
Social da UFJF.
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