Polícia Federal restringe atendimento em Juiz de Fora
A Polícia Federal informou, nesta quarta-feira, 18 de março, que irá restringir o atendimento ao público em suas dependências em Minas Gerais. "A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão, que estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19)".
Ainda segundo a nota da PF, "os atendimentos previamente agendados também serão limitados. As situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, de acordo com critérios pré-estabelecidos. A expedição de passaporte será autorizada para as pessoas que tenham viagem comprovada nos próximos 30 dias. Em relação aos pedidos de regularização migratória, serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Será limitado o processamento, diante da falta de urgência, dos pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.".
Com isso, ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, o que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. "Os prazos migratórios também ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública".
Além disso, "os atendimentos eletrônicos serão mantidos; as vistorias e fiscalizações externas estão postergadas, sem prejuízo aos requerentes; a validade das reciclagens dos vigilantes, que venceram a partir de 12 de março, será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade destes planos não sofrerão qualquer alteração.
Os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o carregamento dos documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do SINARM serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, a entrevista poderá ser realizada por telefone ou outro meio eletrônico disponível.
A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
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