Quarta-feira, 18 de março de 2020, atualizada às 13h13

Polícia Federal restringe atendimento em Juiz de Fora

Da erdação

A Polícia Federal informou, nesta quarta-feira, 18 de março, que irá restringir o atendimento ao público em suas dependências em Minas Gerais. "A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão, que estabeleceram orientações quanto às medidas de  proteção para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19)".

Ainda segundo a nota da PF, "os atendimentos previamente agendados também serão limitados. As situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, de acordo com critérios pré-estabelecidos. A expedição de passaporte será autorizada para as pessoas que tenham viagem comprovada nos próximos 30 dias. Em relação  aos pedidos de regularização migratória, serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de  órgãos.  Será  limitado  o  processamento,  diante  da  falta  de  urgência,  dos  pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.".

Com isso, ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, o que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. "Os prazos migratórios também ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública".

Além disso, "os atendimentos  eletrônicos  serão  mantidos;  as  vistorias  e  fiscalizações  externas  estão postergadas, sem prejuízo aos requerentes; a validade  das  reciclagens  dos  vigilantes,  que  venceram  a  partir  de  12  de  março,  será  prorrogada  até  12 de  junho  de  2020,  podendo  este  prazo  ser  reavaliado,  caso  perdure  o  estado de emergência de saúde pública;

As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de  vistoria  dos  veículos  especiais  de  transporte  de  valores  serão  consideradas  válidas  até  a  análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente  no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou  a validade destes planos não sofrerão qualquer alteração.

Os processos de aquisição, transferência e de porte de arma de fogo gerados no SINARM2 continuarão  a ser apreciados e decididos,  desde  que  o  requerente  tenha realizado o carregamento dos documentos necessários. As unidades continuarão a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação por semelhança  da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado.  As  notificações  para  complementação  documental  e  demais  instruções  processuais  do SINARM serão procedidas eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre  a  unidade  processante  e  o  requerente.  Caso  seja  necessário,  a  entrevista  poderá  ser  realizada por telefone ou outro meio eletrônico disponível.

A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores  de armamento e  tiro  e  dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de  junho de 2020,  podendo  este  prazo  ser reavaliado  caso  perdure o estado  de  emergência de  saúde pública.


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