Uma empresa de ônibus em Juiz de Fora, que não teve o nome informado, terá que indenizar uma passageira em mais de R$ 20 mil. Em 2018 ela se acidentou no veículo da concessionária, quando o motorista fechou a porta sem que ela tivesse desembarcado completamente.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação estabelecida pela Comarca de Juiz de Fora e a companhia terá que pagar à vítima R$ 140,47 por danos materiais, R$10 mil por danos estéticos e R$10 mil por danos morais.
O caso
Em 11 de junho de 2018, a aposentada descia do ônibus quando o motorista acionou o sistema de fechamento de portas e o pé da passageira ficou preso. O condutor disse que não viu a aposentada.
O dispositivo da porta foi liberado após os passageiros avisarem ao motorista o que tinha ocorrido. A aposentada então embarcou novamente no ônibus e foi levada ao hospital para atendimento após o motorista completar o trajeto. Ela teve constatada uma ruptura no tendão de Aquiles.
A decisão do juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, contra a empresa foi baseada em laudo pericial que concluiu que a aposentada ficou com cicatriz cirúrgica de 15 cm que se estende da perna até o calcanhar e ainda sofreu redução nos movimentos do tornozelo esquerdo, o que configura déficit funcional definitivo permanente.
O relator do TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, ressaltou que o incidente não configura simples aborrecimento cotidiano. Segundo o magistrado, a ofensa à integridade psicofísica “se reveste da potencialidade para afetar negativamente a personalidade da vítima e desencadear o dano moral”.
Os desembargadores Baeta Neves e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.
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