O valor do subsídio financeiro do Programa Auxílio-Moradia (PAM) será reajustado em Juiz de Fora. O anúncio foi feito nessa segunda-feira (11) pela prefeita Margarida Salomão (PT). Para uma pessoa o auxílio passa de R$ 300 para R$ 600 e para unidade familiar passa de R$ 600 para R$ 900.
O decreto nº 16/254 foi publicado no Atos do Governo nesta terça-feira (12) e passa a valer a partir da Portaria, de inclusão ou renovação no Programa Auxílio-Moradia.
Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o pagamento do benefício mensal de caráter eventual será destinado aos indivíduos e famílias que cumpram os requisitos da Lei 14.214/2021 para o custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação (gás, taxas ou tarifas de água e esgoto).
"Não é apenas uma questão de aumento de valores e sim uma concepção que estamos praticando de investimento a população em situação de rua inteiramente sincronizada com a política do Governo federal que lançou também nesta segunda, o Plano Nacional Ruas Visíveis. O plano destina R$ 1 bilhão com ações em diversos ministérios para que o atendimento seja mais adequado à população em situação de rua”, afirmou Margarida.
Grupo operativo
O decreto também o Grupo Operativo com representantes de diversas secretarias e órgãos do município para acompanhar os procedimentos referentes à modalidade “Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social”.
Alguns dos objetivos do programa são a geração de emprego, renda e segurança alimentar, promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social. Com isso, que possa estimular a emancipação sustentada das famílias e pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.
“É um salto grande na construção da autonomia resguardando os direitos. As modalidades do PAM são compostas do Auxílio-Moradia - Emergencial; Auxílio-Moradia - Vulnerabilidade Social; e Auxílio-Moradia - Mulheres Vítimas de Violência de Gênero”, enfatizou a secretária de governo, Cidinha Louzada.
Quem pode receber o benefício?
De acordo com a PJF, os interessados em receber o auxílio devem ter renda familiar de até três salários mínimos, estar inscrito no CadÚnico, apresentar documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade ou documento pessoal com foto, comprovante de renda atualizado e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade), morar na cidade há pelo menos um ano, declarar e atestar que não tem imóvel em nome do beneficiário.
É preciso assinar um termo de compromisso com as regras e condicionalidades de concessão do auxílio-moradia, comprovar a quitação do aluguel mediante a apresentação de recibo ou declaração do locatário em no máximo de 30 dias após a liberação do recurso.
“O Auxílio Moradia implica no acompanhamento destas famílias, pelas unidades encaminhadoras, no sentido de contribuir para sua autonomia e superação da condição que a incluiu no benefício. Estas Unidades são: Defesa Civil; serviços voltados às pessoas em situação de rua (Centro POP, Serviço de Abordagem Social e Serviços de Acolhimentos); Casa da Mulher; Creas; Cras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente”, finalizou o Executivo.
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