A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou nesta segunda-feira, 5, a Lei nº 15.100/2025, que estabelece a obrigatoriedade da coleta seletiva de resíduos recicláveis secos na cidade. A medida faz parte do Programa Lixo Zero e visa tornar a cidade referência nacional em sustentabilidade e gestão de resíduos.
A nova legislação determina que a separação e destinação adequada do lixo reciclável seja feita por residências, comércios, indústrias, órgãos públicos e organizadores de eventos. A implantação será feita de forma escalonada, respeitando o porte e a geração de resíduos de cada categoria.
“A coleta seletiva, que já alcança a cidade inteira, agora se torna uma prática obrigatória. Isso certamente contribui para que sejamos uma cidade inteligente e comprometida com o desenvolvimento sustentável”, afirmou a prefeita.
Etapas da implementação
A obrigatoriedade será aplicada em três fases principais:
Etapa 1 (em 12 meses): grandes geradores de resíduos (acima de 100 kg por semana), prédios públicos e eventos com mais de mil pessoas.
Etapa 2 (em 18 meses): condomínios com mais de 50 unidades e eventos entre 500 e mil pessoas.
Etapa 3 (em 2 anos): residências, pequenos eventos e condomínios menores.
Inclusão dos catadores e impacto ambiental
A diretora-geral do Demlurb, Franciane Pavão, ressaltou que a medida também trará ganhos sociais e ambientais:
“A coleta seletiva gera renda e emprego para os catadores. Hoje temos cinco associações credenciadas. Além disso, ela contribui para aumentar a vida útil do aterro sanitário e preservar nossos recursos naturais”.
A destinação dos materiais recicláveis será feita com apoio das cooperativas e associações de catadores credenciadas junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb).
Juiz de Fora entre as líderes nacionais
Juiz de Fora já se destaca como a cidade mineira com maior cobertura de coleta seletiva, atendendo 100% da região urbana desde 2024 — o que corresponde a mais de 530 mil habitantes em 450 bairros. No cenário nacional, o município se une a Curitiba e Porto Alegre como as únicas cidades com cobertura total do serviço.
Fiscalização e regras
O Decreto nº 17.237 também foi assinado e regulamenta a nova lei. A fiscalização será feita pela equipe de Posturas da Prefeitura, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
As regras exigem que os resíduos sejam separados na origem em pelo menos duas frações:
Recicláveis secos (papel, plástico, vidro e metal limpos);
Rejeitos (materiais que não podem ser reaproveitados).
Para o descarte, os materiais recicláveis devem ser colocados em frente aos imóveis com até duas horas de antecedência ao horário de coleta, devidamente acondicionados em contentores plásticos, respeitando normas de higiene e acessibilidade.
Consulte o horário da coleta
Os horários da coleta seletiva estão disponíveis no site oficial do Demlurb.
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juiz de fora | Margarida Salomão
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