A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fisioterapeuta de Juiz de Fora por falha em um procedimento estético. A decisão, que confirma a sentença da 7ª Vara Cível da Comarca, determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma balconista, além do ressarcimento de R$ 180, valor cobrado pelas sessões realizadas.

Segundo os autos, a cliente se submeteu a duas sessões de um tratamento contra estrias nos glúteos, em maio de 2019, com intervalo de dez dias entre elas. Após o segundo atendimento, ela começou a apresentar inchaço e dores intensas na região. Mesmo com a queixa, a profissional recomendou que aguardasse alguns dias para que os efeitos passassem — o que não aconteceu.

Ainda de acordo com a paciente, a fisioterapeuta chegou a sugerir uma "camuflagem" das estrias como solução, mas interrompeu o contato e não deu sequência ao atendimento.

Na defesa, a fisioterapeuta alegou que não houve erro técnico e que a primeira sessão transcorreu normalmente, sem qualquer reação adversa. Também afirmou que não havia provas de negligência, imprudência ou imperícia.

Para o juiz Edson Geraldo Ladeira, porém, os argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade da profissional. Ele entendeu que houve falha na prestação do serviço e fixou a indenização por danos morais, negando apenas o pedido de indenização por danos estéticos, por falta de provas de alteração permanente na aparência da autora.

A paciente recorreu da decisão, mas o Tribunal manteve integralmente a sentença. O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que, em tratamentos estéticos, o profissional tem “obrigação de resultado”, ou seja, deve alcançar o efeito prometido ao cliente — diferentemente da atuação médica, que é regida pela “obrigação de meio”.

Foto: Tripadivasor - Cidade de Juiz de Fora.

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