A Prefeitura de Juiz de Fora enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei nº 4692/2025, que institui o programa "Tarifa Zero" no transporte coletivo urbano da cidade. A proposta prevê gratuidade para os usuários e a criação de uma “tarifa técnica mensal”, a ser paga por empresas com mais de dez empregados, como forma de custeio do serviço.
Nesta quarta-feira (25), a vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou uma emenda supressiva ao projeto, propondo a retirada dos parágrafos que tratam da cobrança obrigatória das empresas. Para ela, a medida é inconstitucional e viola a legislação federal.
A vereadora argumenta que transformar a tarifa em cobrança compulsória descaracteriza seu caráter jurídico de "preço público" — que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, só pode ser cobrado quando há adesão voluntária ao serviço. Além disso, Lopes aponta que a proposta fere a Lei da Mobilidade Urbana e interfere em competências exclusivas da União sobre a legislação trabalhista, especialmente em relação ao Vale-Transporte.
A emenda será analisada pelos demais vereadores durante a tramitação do projeto. A discussão sobre o financiamento do transporte público gratuito segue como um dos temas centrais no Legislativo municipal.