Um parecer jurídico assinado pela empresa jurídica Rubens Andrade Advodagos, especialista em Direito Tributário, aponta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade no modelo de financiamento proposto pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para viabilizar o programa Tarifa Zero no transporte coletivo urbano da cidade.

O estudo, solicitado por entidades empresariais locais, analisa detalhadamente a “tarifa técnica mensal” prevista no Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal, que obriga todas as empresas com 10 ou mais funcionários a contribuírem com um valor mensal, proporcional ao número de trabalhadores, para um fundo de custeio do transporte público gratuito.

Embora chamada de “tarifa”, os juristas afirmam que a cobrança apresenta características típicas de tributo, especialmente de uma taxa. E mais: sustentam que a forma como foi estruturada no projeto não atende aos princípios constitucionais que regem esse tipo de cobrança.

Segundo o parecer, “a compulsoriedade da cobrança, a destinação ao custeio de um serviço público essencial e a aplicação de sanções pelo não pagamento revelam que a tarifa é, de fato, um tributo, e mais especificamente, uma taxa”. Contudo, para ser válida, essa taxa deveria observar dois requisitos legais: especificidade e divisibilidade.

“O transporte coletivo é um serviço prestado indistintamente à coletividade, e não diretamente às empresas contribuintes”, pontuam os advogados. Portanto, a cobrança desrespeita os critérios previstos no artigo 145 da Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Risco de judicialização

O parecer também menciona jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional medida semelhante adotada pela prefeitura de Vargem Grande Paulista, ao impor uma taxa com base no número de funcionários das empresas para custear o transporte público.

“O mesmo entendimento poderá ser aplicado em Juiz de Fora, caso o projeto seja aprovado como está”, destaca o texto.

Apesar de reconhecer os méritos sociais, ambientais e econômicos do programa Tarifa Zero, como a inclusão social, o estímulo ao consumo local e a descarbonização da cidade, o parecer conclui que o formato atual de financiamento é juridicamente insustentável e sujeito à contestação judicial.

“Caso venha a ser aprovada, a medida revela-se passível de questionamento judicial por sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente”, afirmam os autores do documento.

Agora, com o parecer em mãos, o debate em torno da Tarifa Zero tende a se intensificar na Câmara e junto ao setor produtivo, que já demonstrou resistência à proposta. Uma reunião entre PJF e empresários está marcada para o próximo dia 9 de julho.

Consórcio Via JF - Ônibus Juiz de Fora

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