Entrou em vigor a Lei nº 15.144, que garante atendimento prioritário a pais, mães e cuidadores de crianças atípicas nos serviços de saúde e atenção psicológica da rede pública municipal de Juiz de Fora. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal nessa quinta-feira (17) e é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).
A prioridade se aplica a UBSs, Caps, policlínicas, hospitais públicos e demais serviços vinculados ao SUS no município. Também abrange a marcação de consultas, exames e procedimentos relacionados à saúde física e mental.